Foi aprovada a Lei da Autovistoria, a partir de agora os síndicos ou administradores, de imóveis no Município do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de 5 anos, para a verificação das condições de Conservação, Estabilidade e Segurança da edificação e havendo necessidade de execução de medidas reparadoras, deverá realizar todas as obras necessárias.
O decreto reitera que a Vistoria Periódica é Obrigatória e deverão ser efetuadas por Engenheiro, Arquiteto ou Empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CAU/RJ e CREA/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação, conforme normas determinadas pela Prefeitura.
Desde de Julho de 2014, a prefeitura já está fazendo a fiscalização com exigência dos laudos, sob pena de multas e notificações.
A Hydromet é Empresa legalmente habilitada e credenciada para perícia e laudos técnicos em conformidade ao Decreto 37.426 de 11 de julho de 2013 e a lei complementar 126 de 26 de março de 2013 e da lei 6400 de 05 de março de 2013.
