MAIS UMA OBRIGATORIEDADE DAS UNIDADES MULTIFAMILIARES
Lei Nº 5735 de 10/04/2014 Publicada em 29 de abril de 2014
Dispõe sobre obrigatoriedade das unidades multifamiliares fixarem planta baixa do sistema de emergência.
Art. 1º Os prédios residenciais, comerciais e condomínios residenciais multifamiliares acima de três pavimentos ficam obrigados a fixar de forma permanente uma cópia da planta baixa das áreas comuns de cada andar em local visível, com o objetivo de facilitar a ação de órgãos competentes quando necessário.
Art. 2º As cópias terão o formato de 0,20m x 0,30m que constarão:
I – saída de emergência;
II – posição dos extintores de incêndio CO2, H2O;
III – posição do hidrante de água, especificando o tipo;
IV – destacando entrada e saída existentes na edificação; e
V – Localização das caixas de incêndio.
Art. 3º Os prédios e condomínios residenciais e comerciais terão a partir da publicação desta Lei cento e vinte dias para apresentas a planta baixa de cada andar, em local visível.
Parágrafo único. O descumprimento do prazo previsto no caput implicará em multa a ser fixada e aplicada pelo Poder Executivo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, ouvindo os órgãos competentes, possibilitando sua plena aplicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
